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Post by yohannashine on Feb 24, 2020 22:21:16 GMT -3
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loki
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Post by loki on Mar 19, 2020 17:50:05 GMT -3
𝐏𝐎𝐖𝐄𝐋𝐋 𝐑𝐄𝐂𝐎𝐑𝐃𝐒
Fundada em 2018, a Powell Records é uma nova aposta para talentos diversos, e sempre tem suas portas abertas para audições. Sua sede atualmente é em Birmingham, na tão amada Terra da Rainha, Inglaterra.
ARTISTAS:
ALĘK (Aleksander Dahl) - PP: young Hugh Dancy
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Post by hugomartinez on Mar 19, 2020 18:40:20 GMT -3
Paradise Records Sede em Madrid, España Fundada em 19 de Março de 2020. Artista: Hugo Martínez (Photoplayer: Bazzi)
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Post by ninachain on Mar 19, 2020 19:09:52 GMT -3
Chain Records
✨ Nina Chain ✨ Mirella Chain ✨ Tom Richard ✨ Olivia Cheer
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Post by CarterFamily on Jul 6, 2020 22:57:10 GMT -3
🐝 HIVE RECORDS 🐝 🐝
Em Junho de 2020, a Live Nation em parceria com Tunash Carter criaram a Hive Records, uma empresa de entretenimento, incluindo artistas, compositores, produtores e engenheiro de gestão; edição de música, turnês e merchandising; cinema e televisão; novos empreendimentos.
Sua Sede se localiza em Los Angeles - EUA Fundada em 2020
🐝ARTISTAS REGISTRADOS🐝
🐝 CONTRATO HIVE RECORDS🐝
CONTRATO DE GRAVAÇÃO E EDIÇÃO DE FONOGRAMAS (Lei nº 9.610/1998)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
AUTOR: PP: GRAVADORA: HIVE RECORDS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de direitos autorais, gravação e edição de fonogramas, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a gravação e a edição de fonogramas pela GRAVADORA, de acordo com as condições adiante estipuladas.
Parágrafo único. O AUTOR autoriza no presente contrato que a GRAVADORA grave, adapte, fragmente, traduza e reproduza por qualquer processo ou sistema, conhecido ou a conhecer, e comercialize no Brasil e no exterior, podendo inclusive inserir em pot-pourri, em coletâneas, ou compilações afins.
Cláusula 2ª. A GRAVADORA fica autorizada a utilizar o texto da letra e a melodia da obra, objeto deste contrato, para fins de propaganda comercial e/ou artística que envolva a divulgação do fonograma, ficando as demais formas condicionadas à autorização do AUTOR.
Cláusula 3ª. É indispensável que a GRAVADORA obtenha autorização expressa do AUTOR para que ocorra transferência a terceiros dos direitos contratados no presente instrumento.
Cláusula 4ª. Requer autorização dos titulares da obra a gravação de cópia das músicas em CDs ou em fitas cassete, para fins comerciais, assim como a transferência e a distribuição de arquivos de música através da Internet, no formato MP3 ou semelhante, seja para uso comercial ou pessoal.
Cláusula 5ª. O Artista Será posto a ciência de tudo o que acontecer em cada era e terá a garantia que cada ERA ficará dentro do TOP 20
Parágrafo único. A utilização indevida do fonograma, sem a autorização do AUTO.R, implica em violação dos direitos autorais, caracterizando crime, ficando o infrator sujeito às penas previstas no artigo 184 do Código Penal e às sanções civis, nos termos da Lei n. 9.610/98.
DO PAGAMENTO
A GRAVADORA pagará ao AUTOR a quantia por CD vendido, calculado sobre o preço da venda à vista praticada pela GRAVADORA, dividido pelo número de obras reproduzidas no produto, e pelo número de autores de cada obra.
Parágrafo único. No caso do pot-pourri, o valor será calculado dividindo-se o preço da venda à vista praticada pela GRAVADORA pelo número de obras que integram o produto.
CLÁUSULA 12ª. A GRAVADORA prestará contas aos AUTORES, dos percentuais e valores que lhes couberem sobre os direitos arrecadados no Brasil, nos termos da Cláusula 11ª, ao final do terceiro mês após o lançamento do produto no mercado, e depois, a cada 30 (trinta) dias, e o fará quanto à arrecadação no estrangeiro, à medida que realize a cobrança e possa efetuar as remessas ao país, entendendo-se que, neste caso, o pagamento em moeda nacional se fará de acordo com o câmbio oficial do dia em que forem recebidas as ditas remessas.
Cláusula 13ª. Os pagamentos dos valores devidos aos AUTORES, nos prazos previstos na Cláusula 11ª, serão efetuados na sede da GRAVADORA, ou por ordem de pagamento quando assim solicitarem os contratantes de forma expressa.
PRAZO
ESTE CONTRATO É VALIDO POR 6 MESES
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